Benefícios fiscais continuam em 2011
07.01.2011:
Aproveite a dedução à colecta do IRS, para importâncias despendidas na aquisição de bens na área das energias renováveis.
São dedutiveis à colecta do IRS desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:
- Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
- Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
- Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
Os benefícios apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.