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Benefícios fiscais continuam em 2011

07.01.2011:

Aproveite a dedução à colecta do IRS, para importâncias despendidas na aquisição de bens na área das energias renováveis.

São dedutiveis à colecta do IRS desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:
             - Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
             - Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
             - Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;

Os benefícios apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.

 
 

Procura um instalador na sua área? Estamos à sua disposição de segunda a sexta das 9h às 18h. 

Ligue para:

707 311 305